Regulamentos que entraram em vigor a 01 de janeiro de 2021
1. Resolução MSC.461(101) – Alterações ao Código de Ética e Conduta de 2011 (Código ESP)
O que é o Código ESP?
Código Internacional para o Programa Reforçado de Inspeções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, de 2011, como emendado 2019
Inclui as diretrizes para empresas de transporte e proprietários na preparação dos seus navios graneleiros e petroleiros para vistorias, para permitir manter a segurança do navio no mar ou em um porto.
Quando foi adotada?
Esta resolução que altera o Código ESP de 2011 foi adotada em 13 de junho de 2019.
O que diz?
O objetivo das alterações propostas ao Código ESP é a inclusão de alterações de redação que identifiquem todos os requisitos obrigatórios e melhorem os quadros e formulários. Além disso, as alterações vão fundir as alterações de ordem redacional com novos requisitos substanciais, para ter em conta as recentes atualizações à série Z10 dos Requisitos Unificados da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (IACS UR). A série UR Z10 diz respeito à peritagem de cascos de petroleiros, graneleiros, navios-tanque de transporte de produtos químicos, petroleiros de casco duplo e graneleiros de parede dupla. Os Requisitos Unificados são requisitos mínimos.
As seguintes inclusões no código ESP 2011 entram em vigor em 01/01/2021:
Revisão do texto utilizado no código para garantir a sua obrigatoriedade;
Revisão dos indicadores utilizados no código;
Definições extras na Parte A para fornecer uniformidade entre as diferentes partes do código;
Novos requisitos do equipamento de resgate e resposta a emergências;
Novos requisitos de número e localização de medições de espessura;
Novos requisitos dos critérios de aceitação para corrosão.
2. Resolução MSC.461(101)
Alterações ao Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel
O que é o Código IMSBC?
É um Código de cumprimento obrigatório no transporte de cargas sólidas a granel. Veio substituir o Código BC e garante a estiva e o embarque seguros de granéis sólidos, fornecendo informações sobre os perigos associados ao embarque de certos tipos de granéis sólidos e instruções sobre os procedimentos a serem adotados para o embarque desses granéis sólidos.
Quando foi adotada?
Esta resolução que altera o Código de 2011 foi adotada em 13 de junho de 2019.
O que diz?
As seguintes alterações no IMSBC devem entrar em vigor até 01/01/2021:
A tabela de 'características' foi substituída para cada plano de carga para explicar a Classificação de Risco (perigo (s) subsidiário (s) e MHB).
É fornecida uma referência para os materiais perigosos apenas a granel (MHB) em célula separada da tabela de caraterísticas.
O plano de carga individualizado existente para “Seed Cake (não perigoso)” foi removida.
Um novo método de teste para determinar o limite de humidade transportável (TML) de cargas de bauxita foi incluído no Apêndice 2. É chamado “Procedimento de teste Proctor / Fagerberg modificado para bauxita”.
fForam adicionadas novas cargas pela MSC.1 / Circ.1395 / Rev.4
Listas de cargas sólidas a granel para as quais um sistema fixo de extinção de incêndio a gás pode ser isento ou para as quais um sistema fixo de extinção de incêndio a gás é ineficaz.
Pó de fumo, contendo chumbo e zinco
Resíduos contendo cobre e chumbo
Pó de fumo enriquecido por óxido de zinco
3. Resolução MSC.460(101) e MEPC.318(74)
Alterações ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC)
O que é o Código IBC?
Este código aplica-se ao transporte de produtos químicos a granel e ao projeto, construção e equipamentos relativos ao navio e à carga.
Os navios-tanque para produtos químicos construídos antes de 1º de julho de 1986 devem cumprir os requisitos do Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código BCH) – o predecessor do Código IBC.
Fornece informações técnicas sobre a capacidade de sobrevivência do navio, contenção e transferência de carga, ventilação, etc. Contém um índice de produtos transportados a granel e informações essenciais sobre os requisitos mínimos de segurança e poluição. Resume as diretrizes e códigos relevantes emitidos pelo Comité de Proteção do Meio Ambiente Marítimo (MEPC).
Quando foi adotada?
Esta resolução que altera o código IBC foi adotada em 14 de junho de 2019.
O que diz?
As seguintes alterações ao código IBC devem entrar em vigor até 01/01/2021:
A alteração ao Capítulo 15 exige que o equipamento de deteção de sulfureto de hidrogénio (H2S) esteja disponível a bordo de navios que transportem líquidos a granel com tendência à formação de H2S.
A alteração feita no Capítulo 16 introduz requisitos de pré-lavagem em conformidade com a alteração ao Anexo II da MARPOL para substâncias classificadas como flutuantes persistentes.
Devido à revisão dos critérios para atribuição de requisitos de transporte para produtos (Capítulo 21), os requisitos de transporte para produtos listados nos Capítulos 17 e 18 do código IBC foram reavaliados e revistos.
Como os requisitos de transporte para a maioria dos produtos alteraram, haverá um impacto no Certificado de Aptidão (CoF) para o transporte de produtos químicos perigosos a granel ou no Certificado de Substâncias Líquidas Nocivas (NLS) listando os produtos para os quais um petroleiro fica certificado para transportar.
Os membros precisam garantir que novos certificados em conformidade com estas emendas estejam a bordo a partir de 1º de janeiro de 2021.
4. RESOLUÇÃO MEPC.315 (74)
Alterações ao Anexo II da MARPOL – Controlo da Poluição por Substância Líquida Nociva a Granel
O que é a MARPOL, Anexo II?
Este Anexo da MARPOL trata do controlo e prevenção da poluição, intencional ou acidental, devido a substância líquida nociva a granel. A Convenção inclui regulamentos que visam prevenir e minimizar a poluição de navios – poluição acidental e de operações de rotina – e, atualmente, inclui seis Anexos técnicos.
Quando foi adotada?
Esta Resolução que altera o ANEXO II da MARPOL foi adotada em 17 de maio de 2019.
O que diz?
As seguintes alterações no Anexo II da MARPOL devem entrar em vigor até 01/01/2021:
Incluída uma nova definição de "flutuador persistente";
O Regulamento 13 (Controlo de descargas de resíduos de substâncias líquidas nocivas) impõe uma pré-lavagem mais rigorosa e exigência de descarga após a descarga de flutuadores persistentes quando o porto de descarga está localizado dentro de certas áreas (águas do Noroeste Europeu, área do Mar Báltico, águas da Europa Ocidental e Mar da Noruega).
A revisão do formato padrão do Manual de Procedimentos e Dispositivos (P&A) (Apêndice IV do Anexo II da MARPOL) passa a incorporar procedimentos de pré-lavagem e instruções sobre como lidar com lavagens de tanques com produtos flutuantes persistentes.
5. RESOLUÇÃO MEPC.286 (71)
Alterações à MARPOL Anexo VI – Prevenção da Poluição do Ar por Navios
O que é a MARPOL Anexo VI?
Este Anexo da MARPOL trata, explicitamente, das formas de prevenir a poluição do ar por navios, que procuram abordar o impacto da poluição do ar das atividades marítimas sobre a saúde humana e o meio ambiente, e o impacto das emissões das atividades marítimas nas mudanças climáticas e destruição da camada de ozono. Entrou em vigor a 19 de maio de 2005 com cinco capítulos.
Quando foi adotada?
Esta resolução que altera o Anexo VI da MARPOL foi adotada em 7 de julho de 2017.
O que diz?
As seguintes alterações no Anexo VI da MARPOL devem entrar em vigor até 01/01/2021:
Designação das zonas de controlo de emissões do Mar Báltico e do Mar do Norte para o controlo de NOx Nível III.
Cada nível limita a emissão de NOx nos termos do Regulamento 13 a um valor específico, com base na rotação nominal do motor.
Os motores a diesel instalados num navio construído em, ou após, 01/01/16 estão sujeitos aos requisitos IMO Tier III na área designada.
Motores certificados Tier III com potência superior a 130 kW, para instalação em embarcações construídas em, ou após, 1 de janeiro de 2021.
As fronteiras do Mar Báltico e das ECAs do Mar do Norte são apresentadas na Regra 1.11.2 do Anexo I da MARPOL e na Regra 1.14.6 do Anexo V da MARPOL, respetivamente.
6. Resolução MSC.428 (98)
Alterações ao Código Internacional de Gestão de Segurança
O que é o Código ISM?
O Código ISM é um dos regulamentos exigidos na indústria naval, que entrou em vigor no ano de 1994. O seu objetivo foi o de garantir, manter e praticar a segurança pelos marítimos, bem como, simultaneamente, fornecer comportamento livre de poluição para o setor na sua globalidade, concentrando-se em trazer o aspeto da segurança marítima para um nível idêntico para todos os navios, de qualquer nacionalidade.
Quando foi adotada?
Esta Resolução que emendar o Código ISM foi adotada em 16 de junho de 2019.
O que diz?
As seguintes alterações no Anexo II da MARPOL devem entrar em vigor até 01/01/2021:
Os riscos cibernéticos devem ser adequadamente tratados nos sistemas de gestão de segurança (conforme definido no código ISM) durante a verificação anual do Documento de Conformidade (DOC) da empresa.
Recomenda-se aos Membros o entendimento e identificação dos diferentes tipos de ameaças cibernéticas.
Os Membros devem estar cientes das vulnerabilidades e riscos.
Os Membros devem desenvolver medidas de proteção e deteção, estabelecer planos de contingência e, caso ocorra um incidente cibernético, saber como responder e recuperar.
Fonte: OMI – Organização Marítima Internacional
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