A Sociedade de Classificação ClassNK publicou as suas Directrizes
para a construção e operação segura dos navios transportadores de Hidrogénio
Liquefeito (LH2), com base nas disposições das Recomendações Intercalares da
IMO.
A procura da sociedade por um combustível de baixo carbono é
uma questão global iminente e impulsionada pela crescente consciência ambiental
pública, o que pressiona o regime internacional vigente de anti-aquecimento
global. Como fonte de energia de baixo carbono, o uso de hidrogénio como
combustível é visto como uma importante solução possível no evitar de problemas
ambientais causados por emissões de combustível. Como apenas água é
descarregada no momento da geração de energia, e porque pode ser fabricado a
partir de muitos materiais diferentes, tais como combustível fóssil, água e
outros, o hidrogénio é o candidato ideal para o combustível do futuro. No
entanto, é essencial que a sua produção utilize métodos economicamente viáveis
e respeitadores do ambiente, que se consigam atingir as melhores práticas de
utilização do mesmo, para além de assegurar a segurança da cadeia de
abastecimento e o transporte do hidrogénio para o local de consumo. Como a
forma mais eficiente para o transporte de LH2 a longa distância e em grandes
volumes, o transporte por navio terão de ser desenvolvidas tecnologias por
antecipação.
Actualmente, o Código Internacional para a Construção
e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC)
define os requisitos de segurança para transportadores de gás como o GNL. No
entanto, não existem requisitos específicos, definidos no código, aplicáveis a
navios que transportem LH2 e que tenham em conta os perigos associados ao
manuseamento e transporte deste gás. O hidrogénio deve ser mantido a
temperaturas inferiores a -253 ° C para poder manter o seu estado líquido à
pressão atmosférica, representando um desafio ainda mais complexo do que o LNG.
Em resposta ao interesse crescente pelo transporte de LH2, a IMO desenvolveu
Recomendações Intercalares para o Transporte de Hidrogénio Liquefeito a Granel,
que foram adoptadas no MSC 97, que resultaram do trabalho técnico conjunto da
Austrália e do Japão no desenvolvimento dos requisitos provisórios para o
transporte de hidrogénio líquido a granel, da Austrália para o Japão, que foram
aceites pelo Comité de Segurança Marítima da OMI em Novembro de 2016 – ver também
https://maremarinheiros.blogspot.pt/2017/01/a-australia-e-o-japao-estao-desenvolver.html
.Artigo original
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