21 de janeiro de 2017

Entraram em vigor as disposições da MLC sobre abandono

A Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (ITF) acolheu com satisfação as novas disposições da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) sobre o abandono da tripulação que entraram em vigor na quarta-feira, 18 de Janeiro.
Nos termos da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 (MLC), os armadores devem dispor de um seguro para assistir os marítimos em caso de abandono a bordo dos navios.
Todos os navios, aos quais a convenção se aplica e cujos Estados de bandeira tenham ratificado a MLC, devem ter o certificado de seguro a bordo pronto a ser exibido e traduzido para inglês.
Ocorre abandono quando o proprietário do navio:
  •          Não cubra o custo da repatriação do marítimo; ou
  •          Deixe o marítimo sem a necessária subsistência e apoio; ou
  •          De outro modo, corte, unilateralmente, os laços contratuais com o marítimo, incluindo falha no pagamento de salários por período de pelo menos dois meses.

A ITF diz que este seguro cobrirá até quatro meses de salários e outros direitos aos marítimos, em linha com o seu contrato de trabalho ou CBA, dependendo do momento da sua aplicação.
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