A Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes
(ITF) acolheu com satisfação as novas disposições da Convenção do Trabalho
Marítimo (MLC) sobre o abandono da tripulação que entraram em vigor na
quarta-feira, 18 de Janeiro.
Nos termos da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 (MLC),
os armadores devem dispor de um seguro para assistir os marítimos em caso de
abandono a bordo dos navios.
Todos os navios, aos quais a convenção se aplica e cujos
Estados de bandeira tenham ratificado a MLC, devem ter o certificado de seguro
a bordo pronto a ser exibido e traduzido para inglês.
Ocorre abandono quando o proprietário do navio:
- Não cubra o custo da repatriação do marítimo; ou
- Deixe o marítimo sem a necessária subsistência e apoio; ou
- De outro modo, corte, unilateralmente, os laços contratuais com o marítimo, incluindo falha no pagamento de salários por período de pelo menos dois meses.
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