31 de janeiro de 2017

Entrada em vigor da Convenção relativa à água de lastro

A Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional (OMI) para o Controlo e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios, originalmente adoptada em 2004, alcançou o número necessário de ratificações e entrará em vigor a 8 de Setembro de 2017. A Convenção deverá ter um impacto significativo sobre os navios envolvidos no comércio internacional, exigindo-lhes a gestão das suas águas de lastro e sedimentos segundo determinadas normas mínimas, pelo que devem instalar a bordo sistemas de tratamento de água de lastro.
Na descarga de carga, os navios bombeiam, por norma, água do mar transportada nos seus tanques como lastro, para aumentar a sua imersão e assegurar estabilidade nas viagens de ligação. Esta água pode conter uma miríade de passageiros clandestinos biológicos, tais como bactérias e vírus que são habitantes inerentes ao porto onde a água de lastro é tomada e, em seguida, são libertados na água do próximo porto onde haverá carga para carregar. Embora a água de lastro seja essencial para a operação de navios, pode representar sérios problemas ecológicos, económicos e sanitários, devido à multiplicidade de espécies marinhas que transporta. Por exemplo, a água de lastro tem sido a principal causa de epidemias de cólera que matam milhares de pessoas e de espécies exóticas de algas e águas-vivas que têm afectar as espécies locais, causando perdas económicas substanciais para as indústrias de pesca locais.
Como resposta a estes problemas, foi estabelecida a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios para prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos para a biodiversidade, meio ambiente e saúde humana resultantes da transferência de organismos aquáticos prejudiciais.
Ao entrar em vigor este ano, a Convenção obrigará os armadores a fazerem investimentos significativos na instalação de sistemas de gestão de água de lastro compatíveis. No entanto, as futuras regulamentações nacionais podem também impor requisitos mais rigorosos aos proprietários. Por exemplo, os Estados Unidos já implementaram regulamentos de tratamento de água de lastro separados com padrões mais exigentes do que os da Convenção. Entre outras coisas, os Estados Unidos exigem que os parasitas sejam mortos imediatamente quando a água de lastro é esvaziada, enquanto a Convenção da IMO exige apenas que a capacidade reprodutiva do organismo seja destruída, impedindo-a de se estabelecer numa nova área.
A Convenção aplicar-se-á a todos os navios de comércio internacional que:
1. Estejam registados em estados que sejam parte na Convenção; ou
2. Que naveguem em águas de Estados-Membros.
Navios e embarcações submersíveis, plataformas flutuantes, unidades de armazenamento flutuantes e unidades flutuantes de produção, armazenamento e descarga offshore também estarão sujeitos à Convenção. No entanto, em regra, a Convenção não se aplicará aos navios que operam apenas dentro das águas territoriais do seu Estado de bandeira.
Muitos países já adoptaram, entretanto, legislação nacional para implementar a Convenção.
Uma vez que a Convenção entre em vigor no Outono, todas as embarcações às quais a Convenção se aplica devem eventualmente ser equipadas com uma tecnologia de tratamento de água de lastro aprovada pela IMO. Para a tonelagem existente, a data de cumprimento coincide com a próxima data de renovação do Certificado Internacional de Poluição por Hidrocarbonetos (normalmente renovada de cinco em cinco anos). No entanto, todos os navios novos com data de assentamento de quilha a partir de 8 de Setembro de 2017 serão obrigados a ter um sistema de tratamento de água de lastro instalado de origem.
O custo estimado de instalação de sistema aprovado de tratamento de água de lastro será de US$ 1 milhão a US$ 5 milhões por navio. O custo vai depender do tipo de navio envolvido, mas espera-se que o aumento da concorrência entre os fornecedores possa ajudar a reduzir os custos.
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