A Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional
(OMI) para o Controlo e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios,
originalmente adoptada em 2004, alcançou o número necessário de ratificações e
entrará em vigor a 8 de Setembro de 2017. A Convenção deverá ter um impacto
significativo sobre os navios envolvidos no comércio internacional,
exigindo-lhes a gestão das suas águas de lastro e sedimentos segundo
determinadas normas mínimas, pelo que devem instalar a bordo sistemas de tratamento
de água de lastro.
Na descarga de carga, os navios bombeiam, por norma, água do
mar transportada nos seus tanques como lastro, para aumentar a sua imersão e assegurar
estabilidade nas viagens de ligação. Esta água pode conter uma miríade de
passageiros clandestinos biológicos, tais como bactérias e vírus que são habitantes
inerentes ao porto onde a água de lastro é tomada e, em seguida, são libertados
na água do próximo porto onde haverá carga para carregar. Embora a água de
lastro seja essencial para a operação de navios, pode representar sérios
problemas ecológicos, económicos e sanitários, devido à multiplicidade de
espécies marinhas que transporta. Por exemplo, a água de lastro tem sido a
principal causa de epidemias de cólera que matam milhares de pessoas e de espécies
exóticas de algas e águas-vivas que têm afectar as espécies locais, causando
perdas económicas substanciais para as indústrias de pesca locais.
Como resposta a estes problemas, foi estabelecida a Convenção
Internacional para o Controlo e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios
para prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos para a
biodiversidade, meio ambiente e saúde humana resultantes da transferência de
organismos aquáticos prejudiciais.
Ao entrar em vigor este ano, a Convenção obrigará os
armadores a fazerem investimentos significativos na instalação de sistemas de
gestão de água de lastro compatíveis. No entanto, as futuras regulamentações
nacionais podem também impor requisitos mais rigorosos aos proprietários. Por
exemplo, os Estados Unidos já implementaram regulamentos de tratamento de água
de lastro separados com padrões mais exigentes do que os da Convenção. Entre
outras coisas, os Estados Unidos exigem que os parasitas sejam mortos
imediatamente quando a água de lastro é esvaziada, enquanto a Convenção da IMO
exige apenas que a capacidade reprodutiva do organismo seja destruída,
impedindo-a de se estabelecer numa nova área.
A Convenção aplicar-se-á a todos os navios de comércio
internacional que:
1. Estejam registados em estados
que sejam parte na Convenção; ou
2. Que naveguem em águas de Estados-Membros.
Navios e embarcações submersíveis, plataformas flutuantes,
unidades de armazenamento flutuantes e unidades flutuantes de produção,
armazenamento e descarga offshore
também estarão sujeitos à Convenção. No entanto, em regra, a Convenção não se
aplicará aos navios que operam apenas dentro das águas territoriais do seu
Estado de bandeira.
Muitos países já adoptaram, entretanto, legislação nacional
para implementar a Convenção.
Uma vez que a Convenção entre em vigor no Outono, todas as
embarcações às quais a Convenção se aplica devem eventualmente ser equipadas
com uma tecnologia de tratamento de água de lastro aprovada pela IMO. Para a
tonelagem existente, a data de cumprimento coincide com a próxima data de
renovação do Certificado Internacional de Poluição por Hidrocarbonetos
(normalmente renovada de cinco em cinco anos). No entanto, todos os navios
novos com data de assentamento de quilha a partir de 8 de Setembro de 2017
serão obrigados a ter um sistema de tratamento de água de lastro instalado de
origem.
O custo estimado de instalação de sistema aprovado de tratamento
de água de lastro será de US$ 1 milhão a US$ 5 milhões por navio. O custo vai
depender do tipo de navio envolvido, mas espera-se que o aumento da
concorrência entre os fornecedores possa ajudar a reduzir os custos.Artigo original
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