29 de janeiro de 2019

Portos italianos vão lutar contra UE na questão dos impostos


A Itália prepara-se para litigar com a Europa sobre portos e impostos. Nos primeiros dias de Janeiro, a comissária da concorrência europeia Margrethe Vestager enviou uma carta ao ministro de transportes italiano, Danilo Toninelli, em que Bruxelas exigia a Roma que pusesse fim às isenções fiscais no sector portuário, que afirma serem auxílios estatais ilegais.
Em Itália, as autoridades portuárias não estão sujeitas ao regime geral do imposto sobre as sociedades, pelo que pagam menos impostos do que outras empresas que exercem actividades comerciais, de acordo com a visão da Comissão Europeia.
Segundo pessoas bem colocadas e conhecedoras do assunto, o Ministério Italiano dos Transportes e / ou alguns portos italianos irão accionar medidas legais no Tribunal Europeu de Justiça para contestarem a interpretação do executivo europeu.
Afinal, o que é que está em causa?
A Comissão Europeia propôs, em duas decisões separadas, que a Itália e a Espanha alinhem a sua tributação dos portos com as regras dos auxílios estatais, afirmando estar empenhada em assegurar condições equitativas em toda a UE neste sector económico fundamental.
A comissária Margrethe Vestager, encarregada da política de concorrência, diz que “os portos são infra-estrutura fundamental para o crescimento económico e o desenvolvimento regional e que, por isso, as regras da UE em matéria de auxílios estatais proporcionam um amplo espaço para os Estados-Membros apoiarem e investirem nos portos. Por outro lado, para garantir uma concorrência justa em toda a UE, os portos que geram lucros de actividades económicas devem pagar impostos na mesma proporção que outras empresas noutros sectores da economia – nem mais nem menos”. A concorrência transfronteiriça desempenha um papel importante no sector portuário e a Comissão está empenhada em garantir condições equitativas neste sector económico fundamental.
Os portos realizam actividades não económicas e económicas:
- as actividades não económicas, como o controlo do tráfego marítimo e a vigilância da segurança ou da luta contra a poluição, são geralmente da competência das autoridades públicas. Essas actividades de competência pública estão fora do âmbito do controlo dos auxílios estatais da UE;
- a exploração comercial de infraestruturas portuárias, como a prestação de acesso pago ao porto, constitui, por outro lado, uma actividade económica. As regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicam-se a estas actividades.
Uma isenção do imposto sobre as sociedades portuárias que obtêm lucros de actividades económicas pode proporcionar-lhes uma vantagem competitiva quando operam no mercado interno europeu e, por conseguinte, envolve auxílios estatais, que podem não ser compatíveis com as regras da UE. Na Itália, os portos estão totalmente isentos do imposto sobre empresas (o nosso IRC). De igual forma, em Espanha, os portos estão isentos do imposto sobre os rendimentos no que respeita as suas principais fontes de receita, como taxas portuárias ou receita de contratos de aluguer ou concessão. Além disso, no País Basco, os portos estão totalmente isentos de impostos sobre o rendimento.
A Comissão considera, pois, que tanto em Itália, como em Espanha, os regimes fiscais existentes proporcionam aos portos uma vantagem selectiva que pode violar as regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Por conseguinte, a Comissão convidou a Itália e a Espanha a adequarem a legislação para garantir que os portos, a partir de 1 de Janeiro de 2020, paguem o imposto sobre as sociedades da mesma forma que outras empresas nos respectivos países. Cada país tem agora dois meses para reagir.
Nos últimos anos, já exigiu que os Países Baixos, a Bélgica e a França eliminassem as isenções fiscais das empresas para os seus portos.
Caso a Espanha e a Itália não tomem medidas, a Comissão pode decidir iniciar uma investigação aprofundada para verificar a compatibilidade do auxílio existente e, se concluir que o regime não é compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, pode exigir que o Estado o extinga.
No entanto, dado que os regimes fiscais de ambos os países existiam antes da entrada em vigor do Tratado da UE, ambas as medidas são consideradas "auxílios existentes" e, mesmo que seja provado que violam as regras, não será exigível que os beneficiários reembolsem a ajuda recebida.
Entretanto, os portos belgas que haviam entrado com uma acção judicial no Tribunal de Justiça Europeu para contestar a interpretação de Bruxelas, ainda não viram a decisão do processo dirimida e publicada.
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