A Itália prepara-se para
litigar com a Europa sobre portos e impostos. Nos primeiros dias de Janeiro, a
comissária da concorrência europeia Margrethe Vestager enviou uma carta ao
ministro de transportes italiano, Danilo Toninelli, em que Bruxelas exigia a
Roma que pusesse fim às isenções fiscais no sector portuário, que afirma serem
auxílios estatais ilegais.
Em Itália, as autoridades
portuárias não estão sujeitas ao regime geral do imposto sobre as sociedades,
pelo que pagam menos impostos do que outras empresas que exercem actividades
comerciais, de acordo com a visão da Comissão Europeia.
Segundo pessoas bem
colocadas e conhecedoras do assunto, o Ministério Italiano dos Transportes e /
ou alguns portos italianos irão accionar medidas legais no Tribunal Europeu de
Justiça para contestarem a interpretação do executivo europeu.
Afinal, o que é que está em
causa?
A Comissão Europeia propôs,
em duas decisões separadas, que a Itália e a Espanha alinhem a sua tributação
dos portos com as regras dos auxílios estatais, afirmando estar empenhada em
assegurar condições equitativas em toda a UE neste sector económico
fundamental.
A comissária Margrethe
Vestager, encarregada da política de concorrência, diz que “os portos são
infra-estrutura fundamental para o crescimento económico e o desenvolvimento
regional e que, por isso, as regras da UE em matéria de auxílios estatais
proporcionam um amplo espaço para os Estados-Membros apoiarem e investirem nos
portos. Por outro lado, para garantir uma concorrência justa em toda a UE, os
portos que geram lucros de actividades económicas devem pagar impostos na mesma
proporção que outras empresas noutros sectores da economia – nem mais nem
menos”. A concorrência transfronteiriça desempenha um papel importante no sector
portuário e a Comissão está empenhada em garantir condições equitativas neste
sector económico fundamental.
Os portos realizam
actividades não económicas e económicas:
- as actividades não
económicas, como o controlo do tráfego marítimo e a vigilância da segurança ou
da luta contra a poluição, são geralmente da competência das autoridades
públicas. Essas actividades de competência pública estão fora do âmbito do
controlo dos auxílios estatais da UE;
- a exploração comercial de
infraestruturas portuárias, como a prestação de acesso pago ao porto,
constitui, por outro lado, uma actividade económica. As regras da UE em matéria
de auxílios estatais aplicam-se a estas actividades.
Uma isenção do imposto sobre
as sociedades portuárias que obtêm lucros de actividades económicas pode
proporcionar-lhes uma vantagem competitiva quando operam no mercado interno
europeu e, por conseguinte, envolve auxílios estatais, que podem não ser
compatíveis com as regras da UE. Na Itália, os portos estão totalmente isentos
do imposto sobre empresas (o nosso IRC). De igual forma, em Espanha, os portos
estão isentos do imposto sobre os rendimentos no que respeita as suas
principais fontes de receita, como taxas portuárias ou receita de contratos de
aluguer ou concessão. Além disso, no País Basco, os portos estão totalmente
isentos de impostos sobre o rendimento.
A Comissão considera, pois,
que tanto em Itália, como em Espanha, os regimes fiscais existentes
proporcionam aos portos uma vantagem selectiva que pode violar as regras da UE
em matéria de auxílios estatais.
Por conseguinte, a Comissão
convidou a Itália e a Espanha a adequarem a legislação para garantir que os
portos, a partir de 1 de Janeiro de 2020, paguem o imposto sobre as sociedades
da mesma forma que outras empresas nos respectivos países. Cada país tem agora
dois meses para reagir.
Nos últimos anos, já exigiu
que os Países Baixos, a Bélgica e a França eliminassem as isenções fiscais das
empresas para os seus portos.
Caso a Espanha e a Itália
não tomem medidas, a Comissão pode decidir iniciar uma investigação aprofundada
para verificar a compatibilidade do auxílio existente e, se concluir que o
regime não é compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais,
pode exigir que o Estado o extinga.
No entanto, dado que os
regimes fiscais de ambos os países existiam antes da entrada em vigor do
Tratado da UE, ambas as medidas são consideradas "auxílios
existentes" e, mesmo que seja provado que violam as regras, não será
exigível que os beneficiários reembolsem a ajuda recebida.
Entretanto, os portos belgas que haviam entrado com uma acção judicial
no Tribunal de Justiça Europeu para contestar a interpretação de Bruxelas,
ainda não viram a decisão do processo dirimida e publicada.Fonte
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