8 de janeiro de 2019

China proíbe depuradores de circuito aberto

A China proibiu o uso, nas áreas de controlo de emissões (ECAs) do país e a partir do 1º de Janeiro de 2019, os depuradores de circuito aberto – cobrindo as águas interiores e a maior parte da sua costa.
As ECAs chinesas entraram em vigor este ano, tornando obrigatório que os navios queimem combustíveis navais com teor máximo de enxofre de 0,5% nas zonas designadas.
O uso de depuradores permite que os navios continuem a usar combustível com 3,5% de teor de enxofre, já que o sistema de limpeza de gases de escape pode reduzir o teor de enxofre para 0,5%. No entanto, segundo a nova regulamentação da China, esta apenas permite a utilização de sistemas em circuito fechado.
Os navios equipados com depuradores de ciclo aberto, que descarregam águas residuais para o mar são, agora, obrigados a queimar combustível com baixo teor de enxofre enquanto operam nas ECAs da República da China.
Esta decisão da China segue-se à idêntica tomada por Singapura, que também proibiu depuradores em circuito aberto a partir de 1 de Janeiro de 2020. Este tipo de equipamento também é proibido na Califórnia, Massachusetts, na Bélgica e ao longo do rio Reno, na Alemanha, apesar da Directiva da Comissão Europeia admitir a utilização do equipamento em questão.
Lembro, que os depuradores de enxofre a serem instalados nos navios para reduzir as emissões de enxofre existem em três versões: depuradores de circuito fechado (os gases de exaustão são lavados e as substâncias nocivas recolhidas em tanque que será esvaziado no porto, para tratamento adicional apropriado), os depuradores de circuito aberto (os gases de escape são lavados e a água de lavagem, juntamente com as substâncias nocivas que contém, são descarregadas para o mar) e os depuradores híbridos (que podem ser operados, tanto em circuito aberto como em circuito fechado).
Visto como um todo, o único desses tipos de depurador que, na verdade, é ambientalmente aceitável é o tipo de ciclo fechado, já que esses depuradores não permitem as emissões de enxofre para a atmosfera e, em simultâneo, não permitem a introdução na água do mar dos contaminantes.
A OMI regula todas estas questões de forma extensiva (através da resolução IMO MEPC.184 (59)), mas os regulamentos existentes não impedem a poluição de entrar no mar. Os depuradores híbridos são, neste caso, problemáticos, se usados ​​em circuito aberto.
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