A China proibiu o uso, nas
áreas de controlo de emissões (ECAs) do país e a partir do 1º de Janeiro de
2019, os depuradores de circuito aberto – cobrindo as águas interiores e a
maior parte da sua costa.
As ECAs chinesas entraram em
vigor este ano, tornando obrigatório que os navios queimem combustíveis navais
com teor máximo de enxofre de 0,5% nas zonas designadas.
O uso de depuradores permite
que os navios continuem a usar combustível com 3,5% de teor de enxofre, já que
o sistema de limpeza de gases de escape pode reduzir o teor de enxofre para
0,5%. No entanto, segundo a nova regulamentação da China, esta apenas permite a
utilização de sistemas em circuito fechado.
Os navios equipados com depuradores
de ciclo aberto, que descarregam águas residuais para o mar são, agora, obrigados
a queimar combustível com baixo teor de enxofre enquanto operam nas ECAs da República
da China.
Esta decisão da China segue-se
à idêntica tomada por Singapura, que também proibiu depuradores em circuito
aberto a partir de 1 de Janeiro de 2020. Este tipo de equipamento também é
proibido na Califórnia, Massachusetts, na Bélgica e ao longo do rio Reno, na
Alemanha, apesar da Directiva da Comissão Europeia admitir a utilização do equipamento
em questão.
Lembro, que os depuradores
de enxofre a serem instalados nos navios para reduzir as emissões de enxofre
existem em três versões: depuradores de circuito fechado (os gases de exaustão
são lavados e as substâncias nocivas recolhidas em tanque que será esvaziado no
porto, para tratamento adicional apropriado), os depuradores de circuito aberto
(os gases de escape são lavados e a água de lavagem, juntamente com as
substâncias nocivas que contém, são descarregadas para o mar) e os depuradores
híbridos (que podem ser operados, tanto em circuito aberto como em circuito
fechado).
Visto como um todo, o único
desses tipos de depurador que, na verdade, é ambientalmente aceitável é o tipo
de ciclo fechado, já que esses depuradores não permitem as emissões de enxofre
para a atmosfera e, em simultâneo, não permitem a introdução na água do mar dos
contaminantes.
A OMI regula todas estas questões de forma extensiva (através da resolução
IMO MEPC.184 (59)), mas os regulamentos existentes não impedem a poluição de
entrar no mar. Os depuradores híbridos são, neste caso, problemáticos, se usados
em circuito aberto.Fonte
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