10 de janeiro de 2019

IMO: Alterações às notas de entrega do óleo combustível entram em vigor

As alterações às notas de entrega da óleo combustível (BDN) relativas ao fornecimento de combustíveis navais aos navios com mecanismos alternativos para atender aos requisitos de emissão de enxofre entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2019, informou a IMO.
As alterações antecipam-se ao limite global de 1 de Janeiro de 2020 para o teor de enxofre no combustível de 0,5% em vez dos actuais 3,5%.
As alterações introduzidas no Anexo V do Anexo VI da Marpol destinam-se a abordar situações em que o combustível de bancas fornecido não satisfaz os requisitos de baixo teor de enxofre, fornecido a um navio que utiliza um método de conformidade alternativo e permitido, como o depurador, na redução das emissões de enxofre.
A OMI disse que a BDN deverá incluir uma declaração assinada e certificada pelo representante do fornecedor de óleo combustível, de que o mesmo está em conformidade com o Anexo VI da Marpol, incluindo Áreas de Controlo de Emissões (ECAs) com teor limite de enxofre de 0,1%.
Actualmente, as áreas ECAs são as áreas costeiras designadas do Mar Báltico, Mar do Norte, América do Norte, Mar do Caribe dos EUA junto a Porto Rico e Ilhas Virgens.
Deve-se notar, no entanto, que as emendas não obrigam os fornecedores a garantir que o navio tenha um sistema de exaustão aprovado, antes do fornecimento de combustível com teor de enxofre que exceda o limite regulamentar.
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