As alterações às notas de
entrega da óleo combustível (BDN) relativas ao fornecimento de combustíveis
navais aos navios com mecanismos alternativos para atender aos requisitos de
emissão de enxofre entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2019, informou a IMO.
As alterações antecipam-se
ao limite global de 1 de Janeiro de 2020 para o teor de enxofre no combustível
de 0,5% em vez dos actuais 3,5%.
As alterações introduzidas
no Anexo V do Anexo VI da Marpol destinam-se a abordar situações em que o
combustível de bancas fornecido não satisfaz os requisitos de baixo teor de
enxofre, fornecido a um navio que utiliza um método de conformidade alternativo
e permitido, como o depurador, na redução das emissões de enxofre.
A OMI disse que a BDN deverá
incluir uma declaração assinada e certificada pelo representante do fornecedor
de óleo combustível, de que o mesmo está em conformidade com o Anexo VI da Marpol,
incluindo Áreas de Controlo de Emissões (ECAs) com teor limite de enxofre de
0,1%.
Actualmente, as áreas ECAs
são as áreas costeiras designadas do Mar Báltico, Mar do Norte, América do
Norte, Mar do Caribe dos EUA junto a Porto Rico e Ilhas Virgens.
Deve-se notar, no entanto, que as emendas não obrigam os fornecedores a
garantir que o navio tenha um sistema de exaustão aprovado, antes do fornecimento
de combustível com teor de enxofre que exceda o limite regulamentar.Fonte
Sem comentários:
Enviar um comentário