A OCIMF avisou que o período de transferência para a TMSA3
expira no início de 2018, pelo que os operadores de navios tanque não poderão
usar o TMSA2 a partir dessa data.
A nova edição da Gestão de Navio-tanque e Auto-Avaliação
do OCIMF é mais extensa que a anterior TMSA2 e introduz, pela primeira vez, a
segurança marítima como o Elemento 13, referente à segurança cibernética. Possui
, além disso, uma orientação na busca das melhores práticas e directrizes na
avaliação de risco, auditoria e revisão, tanto em terra como a bordo. Outras alterações
importantes introduzidas contemplam a expansão das operações inscritas na Element
6 – Carga, Lastro, Limpeza de tanques, Abastecimento, Atracação e Fundeio – e o
elemento 10 actualizado, que combina a gestão ambiental à da energia.Fonte
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