14 de novembro de 2017

OCIMF avisa que o período de transferência para TMSA3 expira no início do ano

A OCIMF avisou que o período de transferência para a TMSA3 expira no início de 2018, pelo que os operadores de navios tanque não poderão usar o TMSA2 a partir dessa data.
A nova edição da Gestão de Navio-tanque e Auto-Avaliação do OCIMF é mais extensa que a anterior TMSA2 e introduz, pela primeira vez, a segurança marítima como o Elemento 13, referente à segurança cibernética. Possui , além disso, uma orientação na busca das melhores práticas e directrizes na avaliação de risco, auditoria e revisão, tanto em terra como a bordo. Outras alterações importantes introduzidas contemplam a expansão das operações inscritas na Element 6 – Carga, Lastro, Limpeza de tanques, Abastecimento, Atracação e Fundeio – e o elemento 10 actualizado, que combina a gestão ambiental à da energia.
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