16 de novembro de 2017

A OMI adverte que os navios que violarem o limite de SOx de 2020 poderão perder a classe ou o certificado de navegabilidade

A OMI advertiu que não haverá excepções para o limite de emissões de enxofre global de 0,5% a partir de 1 de Janeiro de 2020 para navios que queimem óleos combustíveis marinhos.
Falando numa conferência em Atenas, Edmund Hughes, chefe do departamento de poluição atmosférica e eficiência energética da OMI, Divisão de Meio Marinho, disse que o limite mundial de emissões de enxofre entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2020, “impreterivelmente”.
Disse, ainda, que “como garantir uma implementação consistente será o tema de importantes discussões” na próxima sessão da Subcomissão da OMI sobre Prevenção da Poluição e Resposta, já em Fevereiro de 2018.
A conformidade, a aplicação e a monitorização do limite SOx caberão aos estados de bandeira e de porto.
Segundo ele, a violação do limite poderá resultar na detenção do navio. Além disso, o navio não conforme poderá ser considerado como “não seguro”, o que poderá pôr em causa o seu afretamento, além da indemnização em caso de reclamação de seguro.

Os navios terão de cumprir com a limitação de emissão de SOx, quer usando combustíveis com baixo teor de enxofre, quer com recurso a depuradores ou a combustíveis alternativos, como o GNL.

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