A OMI advertiu que não haverá excepções
para o limite de emissões de enxofre global de 0,5% a partir de 1 de Janeiro de
2020 para navios que queimem óleos combustíveis marinhos.
Falando numa conferência em
Atenas, Edmund Hughes, chefe do departamento de poluição atmosférica e
eficiência energética da OMI, Divisão de Meio Marinho, disse que o limite
mundial de emissões de enxofre entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2020, “impreterivelmente”.
Disse, ainda, que “como garantir
uma implementação consistente será o tema de importantes discussões” na próxima
sessão da Subcomissão da OMI sobre Prevenção da Poluição e Resposta, já em Fevereiro
de 2018.
A conformidade, a aplicação e a
monitorização do limite SOx caberão aos estados de bandeira e de porto.
Segundo ele, a violação do limite
poderá resultar na detenção do navio. Além disso, o navio não conforme poderá
ser considerado como “não seguro”, o que poderá pôr em causa o seu afretamento,
além da indemnização em caso de reclamação de seguro.
Os navios terão de cumprir com a
limitação de emissão de SOx, quer usando combustíveis com baixo teor de
enxofre, quer com recurso a depuradores ou a combustíveis alternativos, como o
GNL.
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