23 de dezembro de 2016

O Código Polar IMO entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2017

Apenas os navios que tencionem operar no Árctico e no Antárctico, conforme definido no Código Polar, devem cumprir o código. As áreas são as seguintes:
Árctico: Genericamente, ao norte dos 60 °, mas limitado por uma linha que une a Groenlândia; o paralelo 58° ao norte da Islândia e a margem sul de Jan Mayen – Bjørnøya – Cap Kanin Nos.
Antárctica: ao sul dos 60 °.
A parte do Código Polar sobre segurança aplica-se a navios SOLAS certificados, isto é, a navios de carga de 500 GT ou mais e a todos os navios de passageiros.
Os navios construídos a partir 1 de Janeiro de 2017 devem cumprir com as disposições do Código a partir da entrega.
Os navios construídos antes de 1 de Janeiro de 2017 devem cumprir com as disposições do a partir da primeira inspecção intermédia ou de renovação, consoante o que ocorrer primeiro, após 1 de Janeiro de 2018.
A parte ambiental do Código Polar aplica-se a todos os navios certificados nos Anexos I, II, IV e V da MARPOL. Os navios existentes e os novos certificados ao abrigo da MARPOL devem cumprir os requisitos ambientais até 1 de Janeiro de 2017. Isto significa que os navios de pesca que ostentem certificados MARPOL também terão de cumprir a parte ambiental do código, embora não possuam certificados SOLAS.
Para quem pretender conhecer melhor as principais disposições (genéricas) do Código Polar deixo o artigo Técnico que podem aceder através do link.
Artigo técnico

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