21 de outubro de 2016

Alterações à MLC que entrarão em vigor a 18 de Janeiro de 2017

O Clube The North of England P&I Association Limited veio chamar a atenção dos seus membros, pela Circular nº 2016/016, das alterações à Convenção de 2006 sobre o Trabalho Marítimo (MLC), que entrarão em vigor a 18 de Janeiro de 2017. Após esta data, os navios sujeitos à MLC deverão poder exibir os certificados emitidos por uma seguradora, ou por outro prestador de segurança financeira, confirmando que existe seguro ou outra garantia financeira em vigor que cubra as empresas em relação a:
  • Salários em atraso e repatriação dos marítimos, bem como despesas acessórias e as despesas de acordo com as Regras MLC 2.5, Normativa A2.5.2 e Directriz B2.5, e
  • Indemnização por morte ou deficiência prolongada de acordo com o Regulamento 4.2, Normativa A4.2 e Directriz B4.2.

São obrigatórios certificados MLC a bordo dos navios:
  • ·      Registados em Estado onde MLC esteja em vigor; ou
  • ·      Que escalem um porto numa jurisdição onde a MLC esteja em vigor.

Os Certificados MLC não são obrigatórios em navios registados em Estados que não são parte MLC (não ratificaram a Convenção) e que não façam escala em Estados que, também eles, não tenham ratificado a MLC.
Ler Circular do P&I

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