6 de novembro de 2016

O Acordo de Paris sobre Mudança Climática passa a lei internacional (não inclui o transporte marítimo)

É o primeiro pacto universal contra o aquecimento global. O Acordo de Paris entrou esta sexta-feira em vigor, menos de um ano após ser adoptado, embora seja necessário percorrer um longo caminho até à sua plena aplicação.
A entrada em vigor ocorre após ter sido adoptado a 12 de Dezembro do ano passado por 195 países, na capital francesa, e ter sido ratificado pelo número suficiente de países que representam 55% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa. A rapidez da resposta dos Estados demonstra a tomada de consciência, ao mais alto nível, da necessidade de limitar o aquecimento global.
O objectivo do Acordo de Paris é fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas, mantendo o aumento da temperatura global neste século bem abaixo dos 2 graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e perseguir esforços para a limitar a 1,5 graus Celsius. O sector marítimo internacional, como um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, está notavelmente ausente do acordo.
O texto final do Acordo de Paris não incluiu uma referência explícita ao transporte marítimo internacional, que representa 2,2% das emissões globais de CO2. A ausência da navegação no acordo deixa a Organização Marítima Internacional da U.N. como o único órgão responsável pela redução das emissões de gases de efeito estufa do sector.

Por sua própria decisão, a OMI, durante a reunião do Comité de Protecção do Meio Marinho realizada na semana passada, definiu 01 de Janeiro de 2020 como a data limite para os navios cumprirem as novas exigências de queimar óleo de baixo teor de enxofre. A OMI aprovou, ainda, um roteiro (de 2017 até 2023) para o desenvolvimento de uma "Estratégia Global da para a Redução das Emissões de GEE Provenientes dos Navios", que prevê limites a adoptar a partir de 2018.

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