É proibido, após 16 de abril de 2022, facultar o acesso aos portos situados no território da União de qualquer navio que arvore o pavilhão da Rússia, sendo o mesmo aplicável aos navios que tenham alterado o seu pavilhão ou registo russo, passando para o pavilhão ou registo de qualquer outro Estado após 24 de fevereiro de 2022.
Os iates de comprimento igual ou superior a 15 metros que não transporte carga nem mais de 12 passageiros também estão incluídos.
Consulte o regulamento (Artigo 3.º–EA) 👉 Artº. 3ºEA
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