18 de abril de 2021

COVID-19 e a fraude em conhecimentos de embarque

Tempos de crise económica têm, historicamente, desencadeado fraudes e outros negócios menos claros que em condições económicas normais não teriam surgido. Parece que a pandemia de COVID-19, juntamente com outros fatores económicos, como a queda dos preços do petróleo, são terreno fértil para a falta de escrúpulos.

Desde a eclosão do COVID-19, uma série de supostas fraudes significativas foram amplamente divulgadas na imprensa em relação aos principais comerciantes de matérias-primas.

Notícias sugerem que os bancos podem ter de vir a lutar para recuperar uma proporção significativa das somas envolvidas nos escândalos de comércio de commodities que surgiram este ano e podem enfrentar perdas significativas de milhões de dólares, em consequência.

Foram notícia várias técnicas usadas na obtenção de financiamento de forma fraudulenta; uma das várias formas relatadas em relação a escândalos recentes é que, além da emissão de um conjunto original de conhecimentos de embarque válidos, algumas partes também conseguiram que fossem emitidos conjuntos adicionais de conhecimentos de embarque falsos. Esse facto, aparentemente, permitiu-lhes obter vários financiamentos garantidos pela mesma carga.

Nessas circunstâncias, o financiador que detém o conjunto original válido de conhecimentos de embarque, terá, em princípio, garantia sobre a carga e, portanto, poderá recuperar o valor da garantia para aplicar contra as quantias pendentes (assumindo que a carga ainda exista).

No entanto, os financiadores ou outras partes que detêm os conhecimentos de embarque falsos podem ficar sem garantia. Esses financiadores, sem dúvida, irão mover uma reclamação por fraude contra o emissor do conhecimento de embarque forjado, mas de que forma essa ação poderá vir a dar frutos?

Um dos valores de um conhecimento de embarque válido é que ele dá ao titular válido o direito à entrega da carga. Como tal, o transportador será responsável, por princípio, a entregar a carga ao titular do conhecimento de embarque válido – ou mesmo, quando a outra parte apresentar conhecimentos de embarque forjados, embora convincentes.

Assim, quando um financiador detém um conjunto original válido de conhecimentos de embarque como garantia de uma transação de financiamento comercial, mas a carga a que se refere o conjunto de conhecimentos de embarque foi entregue a terceiros, contra um conhecimento de embarque forjado, o financiador pode propor uma ação contra o armador por entrega incorreta da carga, o que pode dar aos bancos nessa situação uma forma alternativa para a recuperação. Mas também, aqui, se colocam muitas dúvidas se a ação poderá ter êxito.

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