A Direção
Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos publicou o Despacho
n.º 43/DG/2018 relativo aos novos limites diários de captura de sardinha.
Através deste Despacho os limites diários de captura por embarcação
foram, de novo, reduzidos.Leia aqui o documento legal
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