1 de março de 2018

Será que a implementação da limitação de enxofre poderá ser atrasada?


A implementação do Sulfur Cap 2020 e da Convenção de Gestão de Água de Lastro (BWMC) têm dominado o debate nos fóruns da indústria marítima internacional nos últimos anos.
Pelo que se vai ouvindo na indústria de transporte marítimo global actualmente, são muitas as vozes que pedem o adiamento da sua implementação, tendo em conta os gastos substanciais de capital necessários para obedecer a ambas as convenções.
Embora tenha sido acordado um adiamento de dois anos da implementação do Sistema de Gerenciamento de Água de Lastro (BWMS) – no 71º Comité de Protecção do Meio Marinho (MEPC 71) em Julho de 2017 – são vários os motivos pelos quais não será provável qualquer adiamento semelhante do Sulphur Cap 2020, embora seja evidente que as partes relevantes estão longe de estarem totalmente preparadas para a sua implementação.
Neste caso, os regulamentos da IMO, não são relevantes para a convenção, em termos de aplicação e implementação da convenção, mesmo que a maioria das companhias de navegação ainda estejam indecisas sobre as medidas que virão a tomar para cumprir com a convenção.
Por outro lado, mesmo que as refinarias de petróleo não venham a produzir uma quantidade suficiente de óleo combustível de baixo teor de enxofre (LSFO) para navios até o ano 2020, o Anexo MARPOL IV / 18.2 pode isentar o navio do cumprimento da regulamentação Sulphur 2020. Isso significa que a falta de LSFO não serve de desculpa legítima para o adiamento da implementação do limite de enxofre nos gases de escape. E existirá a disponibilidade de sistemas de limpeza de gases de escape (EGCS) para o cumprimento cabal do Sulphur Cap 2020.
Nas últimas duas reuniões da IMO, vários Estados membros colocaram em cima da mesa as suas preocupações quanto à dificuldade de aderir ao limite global de enxofre, mas o tema foi excluído das discussões.
É de concluir, pois, que a implementação do Sulphur Cap 2020 não será adiada, novamente, como a BWMC, sob o risco da IMO perder a confiança pública e enfrentar futuras obstruções na implementação harmoniosa de quaisquer outras convenções, no futuro.
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