15 de fevereiro de 2019

Supremo Tribunal da Noruega contraria licenças da EU


Decisão sobre pesca de caranguejo pelo Supremo Tribunal norueguês reafirma os direitos exclusivos da Noruega sobre as águas do Arquipélago de Svalbard, no Mar de Barents.
Segundo os juízes do Tribunal superior, que veio confirmar anterior decisão de um Tribunal de 1ª Instância, o Tratado de Svalbard não impede a Noruega de punir as empresas que realizem capturas sem a permissão expressa da Noruega.
O Supremo Tribunal da Noruega concluiu, na quinta-feira, que o caranguejo-das-neves é uma espécie sedentária e que as autoridades norueguesas têm direitos exclusivos na administração dos seus stocks nas águas em torno do arquipélago de Svalbard, no Árctico.
Com este veredicto, os juízes recusaram um recurso apresentado pela empresa letã SIA North Star Ltd. e um dos seus capitães russos, que foram impedidos de pescar naquelas águas e o navio apresado.
Autorização das autoridades da UE
A empresa foi levada a tribunal depois de um dos seus arrastões, o “Senator”, em Janeiro de 2017, se encontrar a pescar caranguejo na chamada zona de protecção das pescas em torno de Svalbard. O navio foi apresado pela Guarda Costeira Norueguesa quando colocava 2.600 armadilhas de caranguejo no mar. O capitão recusou-se a retirá-las quando instado pela Guarda Costeira norueguesa, argumentando que tinha as licenças que precisava das autoridades da UE.
A empresa, em Junho de 2017, perdeu o caso num tribunal de primeira instância, tendo recorrido ao Supremo Tribunal Federal. Agora terá que pagar 1,3 milhão de coroas em multas.
A decisão poderá estender-se à perfuração de petróleo e gás?
O caso provocou grande impacto na Noruega, uma vez que poderia potencialmente colocar em causa os direitos noruegueses nas águas de Svalbard. O governo norueguês afirma que detém direitos exclusivos na plataforma de Svalbard. Mas essa posição é contestada pela maioria dos outros países. O Supremo Tribunal salienta que não analisou questões mais amplas relativas à interpretação do Tratado de Svalbard de 1920.
No entanto, a atribuição de carácter sedentário ao caranguejo significa que ele passa a ser considerado como parte do fundo do mar, pelo que a decisão do tribunal poderá ter aplicação, de igual forma, aos direitos sobre os recursos de gás e petróleo na área.
O “Senator” era um dos 16 navios da UE que tinham licença de Bruxelas para participar da pesca do caranguejo-das-neves no Mar de Barents. Pelo presente acórdão os juízes noruegueses deixam claro que essas licenças não se aplicam no Mar de Barents.
O Tratado de Svalbard ou da Esvalbarda, assinado em Paris a 9 de Fevereiro de 1920, é um tratado multilateral que reconhece a soberania da Noruega sobre o arquipélago de Svalbard e respectivas águas territoriais, embora garanta que os nacionais de todos os Estados contratantes beneficiam de igualdade de direitos no acesso aos recursos naturais da região (em especial à mineração do carvão, razão primária do Tratado).
Este Tratado, apesar de reconhecer a soberania norueguesa sobre as ilhas, impõe como condição a sua perpétua desmilitarização e o direito dos cidadãos dos países signatários nelas se estabelecerem, livremente, para exploração dos seus recursos naturais, embora subordinados às leis promulgadas pela Noruega, que, contudo, não pode discriminar positivamente os seus cidadãos face aos dos restantes Estados signatários.
Foi inicialmente assinado entre a Noruega, os Estados Unidos da América, o Reino Unido (e domínios integrados no então Império Britânico), a França, o Canadá, a Austrália, a Dinamarca, a Itália, os Países Baixos, a Suécia e o Japão. A União Soviética aderiu em 1924 e a Alemanha em 1925. Hoje o Tratado tem mais de 40 signatários, entre os quais Portugal (que o ratificou a 24 de Outubro de 1927).
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