Em 12 de dezembro de 1999, o Erika, um petroleiro de casco simples de 25 anos, partiu-se em dois ao largo da França, poluindo quase 400 km da costa francesa e causando danos sem precedentes ao meio marinho, conquistando o título de um dos maiores desastres ambientais dos últimos anos.
A 8 de dezembro de 1999, o navio-tanque Erika, de bandeira maltesa, partiu de Dunkerque com destino a Livorno, transportando cerca de 31.000 toneladas de óleo combustível pesado.
No início da tarde de 11 de dezembro de 1999, o Erika sofreu uma falha estrutural ao cruzar o Golfo da Biscaia com forte temporal. O navio começou a adornar fortemente e, depois de corrigido o adorno, partiu-se em dois, a 12 de dezembro, a cerca de 40 milhas náuticas da ponta sul da Bretanha, naufragando a cerca de 30 milhas náuticas ao sul da Pointe de Penmarch, causando um descontrolado derrame de óleo em águas francesas. Toda a tripulação foi resgatada sem ferimentos.
Consequências ambientais
Os danos causados ao ambiente e o custo, excecionalmente, elevado dos danos causados à pesca e ao turismo fazem do derrame do Erika uma tragédia ambiental europeia.
Em resultado do naufrágio, quase toda a carga e combustível do navio foi derramada no mar. Nomeadamente, de acordo com dados do ITOPF, durante a operação de limpeza, entre 190.000 e 200.000 toneladas de resíduos oleosos foram recolhidos da linha costeira e, temporariamente, armazenados.
Nos dias que se seguiram ao acidente, aviões franceses rastrearam as manchas de óleo à deriva no mar, uma das quais tinha 15 km de extensão.
Pior ainda, o mau tempo que se registava, conjugado com marés e correntes, fez com que algumas das manchas “fossem projetadas bem no alto da costa, transformando o derrame numa catástrofe ecológica de proporções apocalíticas.
"Foi muito difícil conter esta poluição por causa do tipo de carga transportada e por causa das condições meteorológicas severas, que, eventualmente, contaminou várias centenas de quilómetros de costa da Bretanha, até à Ilha de Ré", de acordo com o relatório oficial da Comissão Permanente de Inquérito aos Acidentes de Mar (CPEM).
A poluição por óleo afetou cerca de 400 km de costa. O principal impacto ambiental do derrame foi nas aves marinhas. Quase 74.000 aves ensopadas em óleos foram registadas em terra ao longo da costa do Golfo da Biscaia, das quais quase 42.000 morreram, fazendo o Erika ganhar o título de “maior desastre ecológico de todos os tempos para as aves marinhas da Europa”.
Em 2008, o tribunal francês decidiu que o proprietário era “culpado de negligência” pelo naufrágio e condenou-o a pagar milhões de euros em danos pelo desastre ambiental. A major petrolífera TOTAL-FINA-ELF foi multada em 375.000 euros (US $ 556.100) e obrigado a pagar uma parcela dos 192 milhões de euros por danos a partes civis, incluindo o Estado francês.
Adicionalmente, a sociedade classificadora do navio (RINA), também foi considerada culpada de imprudência, tendo sido multada noutros 375.000 euros.
O representante do armador (Tevere Shipping – Malta) e o presidente da sociedade gestora do navio(Panship) foram condenados ao pagamento de multa de 75 000 euros cada.
O julgamento de Erika foi um dos maiores casos ambientais levados a tribunal em França, marcando um marco para grupos ambientalistas, pois reconheceu que um poluidor poderia ser responsável pelos danos ecológicos causados por derramamentos de óleo. Onze outros, incluindo o capitão do navio, foram considerados inocentes.
Em março de 2010, o proprietário perdeu o recurso para anular a decisão do tribunal.
No total, já foram pagos mais de EUR 172 milhões em compensações e 200 milhões para ações de limpeza do derrame.
Lições aprendidas
O acidente do Erika fez transparecer, de forma ampla e evidente, a preocupação pública com a segurança do transporte marítimo, destacando o risco associado a navios velhos e mal conservados e à necessidade de harmonização regulatória e fiscalização da segurança marítima.
Essa razão, levou a UE a adotar uma série de legislação preventiva, rigorosa, conhecida como os pacotes Erika I e II, agindo como o “impulso final para uma verdadeiramente restritiva regulamentação para petroleiros de casco singelo”.
Embora tenha havido um esboço na intenção de eliminar os navios de casco singelo após o acidente do Exxon Valdez na costa do Alasca, o Erika colocou uma pressão acrescida no sentido dessa solução. Como sabemos, essa decisão apenas acabou por suceder após o acidente do Prestige a 13 de Novembro de 2002.
A decisão do tribunal francês também criou o argumento legal de que os poluidores deveriam pagar a indemnização por danos ambientais. O Princípio Universal de Poluidor-Pagador. O Erika, de certa forma, estabeleceu a responsabilização por crimes ambientais, chamando a atenção para o que já devíamos saber: que as empresas serão responsabilizadas, tanto pelo público, como pela lei, se consideradas culpadas por danos ambientais.
Na altura, também a IMO adotou um novo regime de inspeção reforçado, o Condition Assessment Scheme para navios tanque de transporte de produtos oleosos e poluentes de costado simples.
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