2 de novembro de 2020

MSIB: Recomendação para arranjos de transferência de piloto

A morte recente de pilotos marítimos durante o embarque em navios comerciais destaca os riscos de operar num ambiente marítimo desfavorável.

Para garantir a segurança de todo o pessoal a bordo de uma embarcação no mar, a Guarda Costeira recomenda, de forma enfática, que os proprietários e operadores de navios – independentemente, da data de construção do mesmo – sigam as diretrizes da Resolução IMO A.1045 (27) – Arranjos de Transferência de Pilotos.

Para navios construídos após 1º de julho de 2012, são necessárias alterações nos arranjos de combinação que envolvam uma configuração de alçapão para cumprir com a SOLAS (Segurança da Vida Humana no Mar) Capítulo V, Regra 23.3.3.2.1. Embora a renovação do equipamento de transferência do piloto (ou seja, escada do piloto) em navios existentes não exija a reconfiguração do sistema de alçapão, a Guarda Costeira recomenda, fortemente, a atualização de qualquer arranjo de configuração de alçapão para atender às diretrizes da Resolução A.1045 da IMO (27)

Para os navios registrados nos EUA, os inspetores marítimos da Guarda Costeira e os inspetores da sociedade de classificação verificam os arranjos de transferência do piloto durante a construção inicial. Quaisquer alterações na configuração aprovada devem ser levadas ao conhecimento do Oficial Responsável local, Inspeção Marítima (OCMI) ou do inspetor da sociedade de classificação, se aplicável, a fim de verificar se o acordo de transferência do piloto está em conformidade com SOLAS Capítulo V, Regra 23.

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