5 de abril de 2018

K Line declara-se culpada de prática criminosa de cartel na Austrália

A empresa de transporte marítimo japonesa Kawasaki Kisen Kaisha (K-Line) declarou-se culpada na Justiça Federal por conduta criminosa de cartel. O pedido da K-Line surge após uma investigação da Comissão Australiana de Concorrência e Consumidor (ACCC) e as acusações feitas pelo Director do Ministério Público da Commonwealth, em relação à conduta do cartel referente ao transporte internacional de autos, camiões e autocarros para a Austrália.
Este é o segundo litígio na Austrália em relação a este cartel. Já em 18 de Julho de 2016, a Nippon Yusen Kabushiki Kaisha (NYK) se tinha declarado culpada e, em 3 de agosto de 2017, a NYK fora condenada e multada em US $ 25 milhões.
O cartel tem vindo a operar, pelo menos, desde Fevereiro de 1997 e afectou os veículos transportados para a Austrália pela NYK e outras linhas de navegação de portos na Ásia, Estados Unidos e Europa ao serviço dos principais fabricantes de automóveis.
A ACCC informou que a multa máxima para cada ofensa criminal de cartelização será a que resultar maior de:
  • US $ 10 milhões;
  • três vezes os benefícios totais obtidos e razoavelmente atribuíveis à comissão da ofensa;
  • 10% do volume anual de negócios da empresa, ligados à Austrália, se o valor total dos benefícios não puder ser determinado.

O assunto foi encaminhado para sentença e será agendado para uma audiência de condenação no Tribunal Federal em 15 e 16 de Novembro de 2018. A investigação do ACCC contra outros supostos participantes do cartel continua.
A 21 de Fevereiro, o trio japonês do transporte automóvel – K Line, NYK e MOL – já fora considerado culpado pela Comissão Europeia, pelas mesmas práticas de cartelização e violação do direito da concorrência da EU, em simultâneo com os transportadores marítimos norueguês / sueco WWL-EUKOR e chileno CSAV. As empresas foram multadas num total de 395 milhões de euros (USD 486,6 milhões). (Ver em: https://maremarinheiros.blogspot.pt/search?q=cartel+k+line).

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