Com o objectivo de serem
reduzidas as emissões de dióxido de enxofre resultantes da combustão de certos
tipos de combustíveis líquidos, incluindo os fuelóleos pesados, os fuelóleos de
bancas, e os gasóleos navais, minorando, assim, os efeitos nocivos destas
emissões no homem e no ambiente, foi adoptado pela Organização Marítima
Internacional (IMO), o Protocolo de 1997 relativo à Convenção Internacional
para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, modificada pelo Protocolo de
1978, MARPOL 73/78, o qual incluiu um novo anexo à MARPOL 73/78, o Anexo VI.
Em 10 de Outubro de 2008, a
OMI adoptou o Anexo VI revisto, através da Resolução MEPC.176(58), o qual
entrou em vigor em 1 de Julho de 2010.
O Anexo VI revisto introduziu,
nomeadamente, limites máximos mais restritos para o teor de enxofre dos
combustíveis navais nas ECA’s (1,00 % a partir de 1 de Julho de 2010 e 0,10 % a
partir de 1 de Janeiro de 2015), bem como noutras zonas marítimas fora das ECA’s
(3,50 % a partir de 1 de Janeiro de 2012 e 0,50 % a partir de 1 de Janeiro de
2020).
Ciente da importância da
aplicação deste importante Regulamento IMO 2020, o COMM – Clube dos Oficiais da
Marinha Mercante leva a efeito o Seminário intitulado “DESCARBONIZAÇÃO – O
Maior Desafio Tecnológico do Shipping (impactes tecnológicos e sociais), sendo
o orador convidado o Sr. Professor Doutor Jorge Antunes.
O Seminário realizar-se-á no
Auditório COMM, na Travessa de São João da Praça, nº 21, em Alfama, Lisboa, a
13 de Março, com início programado para as 17 horas.
A entrada será livre, embora careça de inscrição prévia pelo endereço
electrónico secretaria.comm@gmail.com,
pelo telefone nº 218 880 781 ou pelo telemóvel nº 913 421 221.
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