Não precisamos recuar muito
no tempo para encontrar exemplos de acidentes, com início aparentemente banal,
que depois degeneram para uma resolução catastrófica. Todos se lembram dos
incêndios catastróficos na carga do Maersk Honam e do Yantian Express – este
ainda em marcha lenta a caminho do porto de refúgio e comboiado por dois
salvádegos. Na semana passada, afundou o Grande America na Baía da Biscaia,
depois de incêndio devastador a bordo.
O potencial que as cargas têm
na criação de situações perigosas para o navio, quer seja pelas suas
propriedades inerentes, ou por causa de actos deliberados tomados por parte dos
expedidores, na tentativa de contornar as regras, é algo há muito tempo
reconhecido. Acrescenta que as cargas podem causar perda de vidas e são
enviadas de várias formas e estados.
Diz o conhecimento e a
experiência que certas cargas têm características que podem colocar vidas em
risco ou representam ameaças para o navio. A experiência acumulada pelos
marítimos não passa, necessariamente, ter estado exposto, directamente, às
situações limite, pelo que será importante que essas pessoas possam ser
ensinadas sobre quais as precauções a tomar e por quê.
Infelizmente, o rápido
progresso na carreira de muitos marítimos significa que as suas oportunidades
de aprendizagem através da experiência podem ser um pouco limitadas. A questão
é reconhecida pela IMO, que estabeleceu o Subcomité de Transporte de Cargas e
Contentores (CCC), que opera segundo orientações do MSC e do MEPC e que vem produzindo
vários guias e códigos, muitos dos quais são obrigatórios cumprir.
Espera-se que todo o pessoal
marítimo responsável pelas cargas conheça os códigos, publicações e fontes de
aconselhamento relevantes e os siga quando transporta essas cargas. Claramente,
algumas das regras e conselhos não se aplicam a todos os tipos de navios. Por
outro lado, são de enorme utilidade os conselhos e instruções especiais
promulgados aos membros pelos clubes de P & I e outras organizações da
indústria.
O tema da segurança da carga
é extremamente amplo e, por isso, a matéria tratada em mais de uma convenção,
tal como a SOLAS e a MARPOL. Alguns dos regulamentos estão mais virados para
questões ambientais do que para a segurança do navio e das pessoas, embora a
maioria deles contenha uma mescla dos temas e, portanto, sejam fontes
essenciais de conselhos de segurança.
A movimentação de cargas é
citada em muitas perdas de navios e, embora os problemas de certas cargas em
relação a ângulos de repouso e propensão a deslocamento sejam bem conhecidos,
parece que nos últimos anos um número elevado de vidas foi perdido por
naufrágio após fenómeno de liquefacção de minério de níquel e outras cargas
similares.
No ano passado (2018), a OMI
emitiu uma nova edição do Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a
Granel (Código IMSBC), que lista quase 400 materiais sólidos a granel e fornece
informação sobre riscos específicos que os mesmos podem apresentar, além das
precauções a observar. Quando uma carga não estiver listada no Código IMSBC, o expedidor
deverá obter um certificado (a
partir da autoridade competente do porto de embarque) onde se estabelece as condições, segundo as quais, a carga deve ser preparada e embarcada.
Há, ainda e actualmente, a
obrigatoriedade dos expedidores fornecerem ao capitão o Formulário de Informações
sobre a Carga, onde serão inscritos os detalhes de quaisquer propriedades
especiais da carga, que o comandante precise saber, para poder estabelecer e implementar
as precauções necessárias (e convenientes) para um transporte seguro por mar.
Esta foi uma medida oportuna, dado que o ano passado foi o pior ano, dos
últimos 20, em termos de número de marítimos e pessoal portuário que morreram
durante o manuseio e transporte de cargas sólidas a granel.
Além do novo Código IMSBC,
na MSC 100, a OMI aprovou a proposta de emendas ao Código Internacional para a
Construção e Equipamento de Navios que transportam Substâncias Químicas
Perigosas a Granel (Código IBC), com vista à sua posterior adopção. O projecto
de alterações inclui o resumo dos requisitos mínimos, a lista de produtos aos
quais o código não se aplica, o índice dos produtos transportados a granel e os
critérios para a atribuição de requisitos de transporte para os produtos
sujeitos ao Código IBC.
Fonte: IMO.org
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