18 de junho de 2021

A OMI proíbe a substância cibutirina da tinta anti-incrustante

Durante a 76ª sessão do Comité de Proteção Ambiental Marítima (MEPC 76), a OMI proibiu o uso de cibutirina em sistemas anti-incrustantes (AFS) a partir de 1 de janeiro de 2023.

Nomeadamente, a OMI tomou esta decisão porque estudos provaram que a substância é prejudicial para uma representativa variedade de organismos marinhos.

Depois que a Convenção Internacional sobre o Controlo de Sistemas Anti-incrustantes Nocivos em Navios (Convenção AFS) entrou em vigor em 2008, o tributilestanho (TBT) foi removido das tintas anti-incrustantes e substituído por vários novos biocidas. Uma dessas substituições foi o cybutryne, que é usado na pintura do casco para evitar o crescimento de incrustação biológica.

Em 2019, foi trazido à atenção da OMI que a cibutirina é aguda e cronicamente tóxica para uma variedade de organismos marinhos e, em alguns aspetos, até mais prejudicial do que o TBT. A substância acumula-se nos sedimentos e causa efeitos a longo prazo no meio marinho. Como tal, não deve ser permitido.

Agora, um sistema anti-incrustante (AFS) funciona lixiviando biocidas da camada superior da tinta ao longo de sua vida útil, que geralmente é de cinco anos. Antes do final da vida útil do AFS, ele é reaplicado ao navio.

Em 2020, as organizações e os estados membros da OMI realizaram uma extensa pesquisa sobre o cibutirino usado no AFS.

O Japão investigou a quantidade de cibutirina restante em um AFS no final de sua vida útil. As amostras retiradas do AFS perto do final de suas vidas úteis mostraram concentrações muito baixas da substância:

“De acordo com o resultado da análise, pode-se concluir que não haveria quase nenhum benefício ambiental em exigir a remoção ou revestimentos selantes para navios que possuem um AFS contendo cibutirino que está perto de atingir ou ultrapassou o fim de sua vida útil. (PPR 7/6/4, Quantidade remanescente de cibutirina em sistema anti-incrustante (AFS) do Japão), disse a BIMCO.

Além disso, a OMI adotou emendas à Convenção AFS em relação aos controlos sobre cibutirino e a forma do Certificado do Sistema Internacional Anti-incrustante. As alterações entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2023. A partir desta data, a aplicação ou reaplicação de um AFS contendo cybutryne não será permitida.

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