Novas regras que afectam o
transporte marítimo vão entrar em vigor na viragem do ano, sendo que, a partir
de 1 de janeiro de 2018, a principal alteração para os navios acima dos 5.000 GT
será o requisito de cumprir os regulamentos da UE sobre Monitorização, Comunicação
e Verificação (MRV), no que respeita às emissões de escape.
A MRV foi a resposta do regulador
à acusação de que o transporte marítimo não está a fazer o suficiente para
reduzir as suas emissões de CO2. Ao colocar um limite inferior de 5.000 gt no
regulamento, excluir-se-á uma grande quantidade de navios, embora os que estão
cobertos sejam considerados responsáveis por cerca de 90% das emissões de CO2
do sector.
De acordo com as regras MRV, os
navios serão obrigados a monitorizar as emissões de CO2, a comunicar anualmente
essas emissões a uma entidade terceira aprovada que as verificará, para que os
relatórios susequentes sejam submetidos às autoridades competentes. As
informações assim coligidas serão usadas para determinar a futura
regulamentação da eficiência e também, muito provavelmente, serão usadas como
base para incluir o transporte marítimo numa qualquer medida baseada no mercado
que contribua financeiramente para poder, supostamente, compensar o efeito
dessas emissões.
Os armadores da UE e do EEE terão sido informados dos
requisitos por países de bandeira, mas para os navios registados noutros
países, os proprietários podem não ter conhecimento dos exactos termos e requisitos,
especialmente a obrigatoriedade de o verificador ter sido aprovado por um dos
Estados membros da EEA. O proprietário terá dois meses a partir da data da
primeira escala portuária do navio para cumprir todos os requisitos.Fonte
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