3 de janeiro de 2018

Reforçados os direitos dos marítimos no desembarque nos portos

Os direitos dos marítimos para a licença em terra foram reforçados através de emendas que entraram em vigor a nível mundial no 1º de Janeiro de 2018, nos termos do tratado revisto.
A alteração ao padrão internacional em licenças para irem a terra acrescenta uma nova disposição, além do requisito de permitir que o tripulante possa sair quando o navio chega em porto. Esta nova disposição proíbe a discriminação em razão da nacionalidade, raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem social. A licença de saída deve ser concedida, independentemente, do estado da bandeira do navio.
Se qualquer pedido for recusado, as autoridades públicas relevantes devem fornecer uma explicação ao membro da tripulação e ao comandante, que a podem exigir por escrito.
As alterações à Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (Convenção FAL) também introduzira um novo requisito, a obrigatoriedade dos governos nacionais produzirem a troca electrónica de informações, transmitindo informação relacionada com o transporte marítimo.
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