Os direitos dos marítimos para a
licença em terra foram reforçados através de emendas que entraram em vigor a
nível mundial no 1º de Janeiro de 2018, nos termos do tratado revisto.
A alteração ao padrão
internacional em licenças para irem a terra acrescenta uma nova disposição,
além do requisito de permitir que o tripulante possa sair quando o navio chega
em porto. Esta nova disposição proíbe a discriminação em razão da
nacionalidade, raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem social. A
licença de saída deve ser concedida, independentemente, do estado da bandeira
do navio.
Se qualquer pedido for recusado,
as autoridades públicas relevantes devem fornecer uma explicação ao membro da
tripulação e ao comandante, que a podem exigir por escrito.
As alterações à Convenção sobre a Facilitação do
Tráfego Marítimo Internacional (Convenção FAL) também introduzira um novo
requisito, a obrigatoriedade dos governos nacionais produzirem a troca electrónica
de informações, transmitindo informação relacionada com o transporte marítimo.Fonte
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