O
Decreto-Lei n.º 92/2018, que define um novo enquadramento jurídico para a
marinha mercante nacional, foi publicado esta terça-feira, dia 13 de Novembro.
O
Diploma legal hoje publicado dá, pois, corpo a um novo enquadramento jurídico
para a marinha de comércio nacional. Isto significa que, a partir de agora, os
armadores contam com um regime especial de determinação da matéria colectável
com base na tonelagem dos seus navios, além da isenção de IRS para tripulantes
dos navios abrangidos pelo regime e uma taxa especial de Segurança Social bem
mais “suave”.
O novo enquadramento jurídico contempla, ainda, um registo de navios e
embarcações simplificado.Fonte
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