O
Tribunal Distrital de Nova York decidiu a 10 de setembro que a MSC não é
responsável pela explosão e pelas perdas resultantes do incêndio do MSC
Flaminia em julho de 2012, que matou 3 tripulantes, endereçando as culpas pelo
acidente às Daltech (exportador) e Stolt (carregador).
A
Daltech fabricou o DVB80, o produto químico que viajava num contentor a bordo
do MSC Flaminia, que se inflamou e levou à explosão e subsequente incêndio.
A
Stolt contratou o transporte no Flaminia sendo responsável pelo transporte do
DVB80 para o Terminal de Nova Orleans (NOT).
Segundo
o tribunal, existe prova factual de que a Deltech violou vários deveres de
cuidado de acordo a legislação marítima geral COGSA e os princípios de
responsabilidade civil. A Deltech violou as suas obrigações ao permitir que uma
remessa de DVB80 fosse reservada para embarque e saída do NOT em junho, tendo
agravado esse erro ao permitir o enchimento antecipado dos Tanques I, J e K.
Também não tomou as medidas que deveria para garantir a medição da a
temperatura dos contentores ISO antes de os carregar no Flaminia, ou tê-los
recolhido antes do embarcar no navio.
O
tribunal observou que a Stolt tem 45% de responsabilidade, enquanto a Deltech é
responsável por 55%. Assim, a responsabilidade financeira pela perda de carga
foi atribuída a ambas.
Quanto
ao MSC, o tribunal decidiu que não há prova factual suficiente de violação do
dever de cuidado por parte da MSC, seja em relação à supervisão do NOT, estiva
a bordo do Flaminia ou movimentação geral da carga de DVB e DPA até ao navio.
O Tribunal constatou que a explosão foi o resultado da
auto-polimerização descontrolada da carga composta por divinilbenzeno a 80% (DVB80),
armazenado dentro de um dos porões.Fonte
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