14 de setembro de 2018

MSC ilibada no acidente do MSC Flaminia ocorrido há 6 anos

O Tribunal Distrital de Nova York decidiu a 10 de setembro que a MSC não é responsável pela explosão e pelas perdas resultantes do incêndio do MSC Flaminia em julho de 2012, que matou 3 tripulantes, endereçando as culpas pelo acidente às Daltech (exportador) e Stolt (carregador).
A Daltech fabricou o DVB80, o produto químico que viajava num contentor a bordo do MSC Flaminia, que se inflamou e levou à explosão e subsequente incêndio.
A Stolt contratou o transporte no Flaminia sendo responsável pelo transporte do DVB80 para o Terminal de Nova Orleans (NOT).
Segundo o tribunal, existe prova factual de que a Deltech violou vários deveres de cuidado de acordo a legislação marítima geral COGSA e os princípios de responsabilidade civil. A Deltech violou as suas obrigações ao permitir que uma remessa de DVB80 fosse reservada para embarque e saída do NOT em junho, tendo agravado esse erro ao permitir o enchimento antecipado dos Tanques I, J e K. Também não tomou as medidas que deveria para garantir a medição da a temperatura dos contentores ISO antes de os carregar no Flaminia, ou tê-los recolhido antes do embarcar no navio.
O tribunal observou que a Stolt tem 45% de responsabilidade, enquanto a Deltech é responsável por 55%. Assim, a responsabilidade financeira pela perda de carga foi atribuída a ambas.
Quanto ao MSC, o tribunal decidiu que não há prova factual suficiente de violação do dever de cuidado por parte da MSC, seja em relação à supervisão do NOT, estiva a bordo do Flaminia ou movimentação geral da carga de DVB e DPA até ao navio.
O Tribunal constatou que a explosão foi o resultado da auto-polimerização descontrolada da carga composta por divinilbenzeno a 80% (DVB80), armazenado dentro de um dos porões.
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