Foi
aprovado, na generalidade, o decreto-lei que institui um regime especial de
determinação de matéria colectável com base na tonelagem dos navios e
embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um
registo simplificado de navios e embarcações.
Da
mesma forma, foi aprovado na especialidade o decreto-lei que regula o exercício
da pesca marítima comercial, "visando assegurar a conservação e a
exploração sustentável dos recursos biológicos" e também estabelece o
regime jurídico que se aplica á autorização, registo e licenciamento dos navios
ou embarcações utilizados na pesca.
Foi também aprovado, na generalidade, o novo regime jurídico da náutica
e recreio.Fonte
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