20 de setembro de 2022

Alterações de 2022 à Convenção MLC 2006

A Convenção do Trabalho Marítimo é um tratado internacional que protege os direitos dos marítimos e foi ratificada por mais de 100 países que representam mais de 90% da frota mundial.

Durante a 110ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada entre 27 de maio e 11 de junho de 2022, a sessão plenária aprovou emendas adicionais à Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 (MLC 2006). Estes devem entrar em vigor até dezembro de 2024.

As novas alterações têm por base lições aprendidas durante a pandemia de COVID-19, quando muitos marítimos testemunharam períodos prolongados de isolamento no contexto de uma crise de rendições de tripulação. As alterações visam garantir que:

 

  •     Que está disponível água potável gratuita de boa qualidade para todos os marítimos.
  •     Que os marítimos têm equipamentos de proteção individual de tamanho adequado e, em particular, para atender ao crescente número de mulheres marítimas.
  •     Que os Estados facilitarão ainda mais o repatriamento imediato dos marítimos abandonados.
  •     Que os Estados fornecerão assistência médica aos marítimos que necessitem de assistência imediata e, quando necessário, facilitarão a rápida repatriação do falecido.
  •     Que os armadores forneçam aos marítimos conectividade social adequada e os Estados forneçam acesso à Internet nos seus portos.
  •     Que todas as mortes de marítimos serão registadas e relatadas anualmente à OIT e os dados relevantes das causas publicados.
  •     Que os marítimos estão informados dos seus direitos em relação à obrigação de serviços de recrutamento e colocação, e para compensar os marítimos por qualquer perda monetária.

 

Os estados de bandeira são obrigados a implementar as emendas adotadas. Portanto, os operadores de navios devem verificar com os respetivos estados de bandeira a forma de atualizar os procedimentos de gestão de segurança e de MLC existentes.

Aceda, aqui, ao texto integral das Emendas 2022.


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