A epidemia de COVID-19, no
início chamada de novo Coronavírus e depois 2019-nCoV, está a espalhar-se, rapidamente,
pelo mundo. É mais contagioso do que o surto de SARS de 2002, (seu primo
afastado), embora menos letal. Infelizmente, o seu impacto na comunidade marítima
parece já ser bem maior que o da SARS.
Actualmente, os navios devem
enviar as declarações de saúde marítimas antes da sua chegada. Os navios que tiverem
feito escala nos portos chineses nos 14 dias anteriores ou têm pessoas a bordo
que estiveram na China nos 14 dias anteriores, são impedidos de entrar em
vários portos ou, no mínimo, as suas operações no porto serão reduzidas ou
condicionadas. Alguns navios com pessoas infectadas a bordo estão a ser
proibidos – um navio de cruzeiro foi recusado por quatro países diferentes
antes de, finalmente, encontrar refúgio no Camboja. Os navios de cruzeiro
deixaram de escalar muitos portos do leste asiático. As mudanças de tripulação estão,
fortemente, condicionadas em todo o sector marítimo.
O comércio internacional
está a diminuir. As medidas de saúde na China estão a provocar reduções ao
consumo de manufacturados e energia. Em resultado, as matérias-primas para
produção e geração de energia (como carvão e GNL) são menos necessárias, pelo
que foram reduzidas as importações. Com a fabricação em queda, as exportações
da China estão a diminuir. Actualmente, é impossível prever por quanto tempo continuará
essa desaceleração.
O principal problema é nossa
falta de conhecimento sobre o vírus. Ainda não existe vacina para o prevenir e qualquer
remédio para o curar. Os kits médicos
para diagnosticar a doença são escassos e não têm uma taxa de sucesso de 100%, por
o surto ser muito recente. Os cuidados tradicionais funcionam genericamente, embora
existam excepções, principalmente entre jovens, idosos e pessoas com sistema
imunológico comprometido. Mas o COVID-19 também é capaz de comprometer
indivíduos perfeitamente saudáveis. Os profissionais médicos pensam que um
indivíduo infectado perderá a capacidade de transmitir o vírus a outra pessoa
14 dias após contrair a doença, embora isso não seja, ainda, certeza científica.
Os profissionais médicos ainda não sabem se um indivíduo pré-sintomático, mas
infectado, pode transmitir o vírus. Também não está claro por quanto tempo o
vírus pode permanecer activo após “aterrar” sobre uma qualquer superfície, como
uma mesa ou um corrimão.
As autoridades estão a começar
a considerar o problema de transmissão em cadeia desse vírus contagioso.
Considere-se o seguinte cenário: Um membro da tripulação ou passageiro adquire
o vírus e (supõe-se) é capaz de transmitir a doença a outros durante 14 dias.
Após o 13º dia, o indivíduo infectado passa o vírus a outro membro da
tripulação ou passageiro. O período de 14 dias recomeça, de novo. Teoricamente,
isso poderia continuar até que todos a bordo se infectassem e passassem pelo
estágio infeccioso de 14 dias.
O principal meio de
transmissão de pessoa a pessoa parece ser através da tosse e espirros
(gotículas), mas o entrar em contacto com uma pessoa infectada pode ser
suficiente. Um profissional de saúde japonês foi diagnosticado, recentemente,
com o vírus após realizar uma inspecção num navio de cruzeiro em quarentena.
As autoridades de saúde
temem que o COVID-19 se espalhe, de forma universal – um vírus activo na
comunidade. Por isso, estão a ser implementadas medidas de controlo como a quarentena,
isolamento e a vigilância para ganhar tempo na esperança de se encontrar uma
cura e melhores medicamentos para o seu tratamento. Essas medidas tiveram um
sucesso limitado até o momento, uma vez que o número de casos relatados
continua a crescer e é claro que existem inúmeros casos não relatados. A
situação continua a mudar, a um ritmo vertiginoso e requer atenção.
E, é neste contexto, que o
COVID-19 se torna um verdadeiro problema para a comunidade marítima, se vier a
provocar a interrupção do comércio. Devido à à actual redução do comércio
internacional (esperemos que curta…), muitos navios podem ficar sem cargas (e
possivelmente sem tripulações, pessoal de apoio e combustíveis). Os navios
podem acabar atrasados nos portos de partida, porque os portos de chegada não
aceitam navios dessa origem. Como alternativa, o navio poderia ser obrigado a
ancorar por um período prolongado, aguardando libertação. Isso já ocorreu em
navios de cruzeiro, em Tóquio, Hong Kong e Santa Lúcia.
Entretanto, outros portos anunciaram que não permitirão a entrada a
navios que transportem pessoas que estiveram na China (ou de outros países –
Itália, Coreia do Sul, etc.) nos 14 dias anteriores. Tudo isso está a adicionar
um novo significado ao conceito de “restraint
of princes”, a cláusula da apólice de seguro marítimo que estende a
cobertura até à perda pelo exercício do poder soberano ou governamental que
controla e retira o domínio, ou a autoridade, do proprietário sobre o navio.Fonte
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