3 de março de 2020

Indústria marítima e o COVID-19


A epidemia de COVID-19, no início chamada de novo Coronavírus e depois 2019-nCoV, está a espalhar-se, rapidamente, pelo mundo. É mais contagioso do que o surto de SARS de 2002, (seu primo afastado), embora menos letal. Infelizmente, o seu impacto na comunidade marítima parece já ser bem maior que o da SARS.
Actualmente, os navios devem enviar as declarações de saúde marítimas antes da sua chegada. Os navios que tiverem feito escala nos portos chineses nos 14 dias anteriores ou têm pessoas a bordo que estiveram na China nos 14 dias anteriores, são impedidos de entrar em vários portos ou, no mínimo, as suas operações no porto serão reduzidas ou condicionadas. Alguns navios com pessoas infectadas a bordo estão a ser proibidos – um navio de cruzeiro foi recusado por quatro países diferentes antes de, finalmente, encontrar refúgio no Camboja. Os navios de cruzeiro deixaram de escalar muitos portos do leste asiático. As mudanças de tripulação estão, fortemente, condicionadas em todo o sector marítimo.
O comércio internacional está a diminuir. As medidas de saúde na China estão a provocar reduções ao consumo de manufacturados e energia. Em resultado, as matérias-primas para produção e geração de energia (como carvão e GNL) são menos necessárias, pelo que foram reduzidas as importações. Com a fabricação em queda, as exportações da China estão a diminuir. Actualmente, é impossível prever por quanto tempo continuará essa desaceleração.
O principal problema é nossa falta de conhecimento sobre o vírus. Ainda não existe vacina para o prevenir e qualquer remédio para o curar. Os kits médicos para diagnosticar a doença são escassos e não têm uma taxa de sucesso de 100%, por o surto ser muito recente. Os cuidados tradicionais funcionam genericamente, embora existam excepções, principalmente entre jovens, idosos e pessoas com sistema imunológico comprometido. Mas o COVID-19 também é capaz de comprometer indivíduos perfeitamente saudáveis. Os profissionais médicos pensam que um indivíduo infectado perderá a capacidade de transmitir o vírus a outra pessoa 14 dias após contrair a doença, embora isso não seja, ainda, certeza científica. Os profissionais médicos ainda não sabem se um indivíduo pré-sintomático, mas infectado, pode transmitir o vírus. Também não está claro por quanto tempo o vírus pode permanecer activo após “aterrar” sobre uma qualquer superfície, como uma mesa ou um corrimão.
As autoridades estão a começar a considerar o problema de transmissão em cadeia desse vírus contagioso. Considere-se o seguinte cenário: Um membro da tripulação ou passageiro adquire o vírus e (supõe-se) é capaz de transmitir a doença a outros durante 14 dias. Após o 13º dia, o indivíduo infectado passa o vírus a outro membro da tripulação ou passageiro. O período de 14 dias recomeça, de novo. Teoricamente, isso poderia continuar até que todos a bordo se infectassem e passassem pelo estágio infeccioso de 14 dias.
O principal meio de transmissão de pessoa a pessoa parece ser através da tosse e espirros (gotículas), mas o entrar em contacto com uma pessoa infectada pode ser suficiente. Um profissional de saúde japonês foi diagnosticado, recentemente, com o vírus após realizar uma inspecção num navio de cruzeiro em quarentena.
As autoridades de saúde temem que o COVID-19 se espalhe, de forma universal – um vírus activo na comunidade. Por isso, estão a ser implementadas medidas de controlo como a quarentena, isolamento e a vigilância para ganhar tempo na esperança de se encontrar uma cura e melhores medicamentos para o seu tratamento. Essas medidas tiveram um sucesso limitado até o momento, uma vez que o número de casos relatados continua a crescer e é claro que existem inúmeros casos não relatados. A situação continua a mudar, a um ritmo vertiginoso e requer atenção.
E, é neste contexto, que o COVID-19 se torna um verdadeiro problema para a comunidade marítima, se vier a provocar a interrupção do comércio. Devido à à actual redução do comércio internacional (esperemos que curta…), muitos navios podem ficar sem cargas (e possivelmente sem tripulações, pessoal de apoio e combustíveis). Os navios podem acabar atrasados ​​nos portos de partida, porque os portos de chegada não aceitam navios dessa origem. Como alternativa, o navio poderia ser obrigado a ancorar por um período prolongado, aguardando libertação. Isso já ocorreu em navios de cruzeiro, em Tóquio, Hong Kong e Santa Lúcia.
Entretanto, outros portos anunciaram que não permitirão a entrada a navios que transportem pessoas que estiveram na China (ou de outros países – Itália, Coreia do Sul, etc.) nos 14 dias anteriores. Tudo isso está a adicionar um novo significado ao conceito de “restraint of princes”, a cláusula da apólice de seguro marítimo que estende a cobertura até à perda pelo exercício do poder soberano ou governamental que controla e retira o domínio, ou a autoridade, do proprietário sobre o navio.
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