4 de novembro de 2020

1 porto, 2 margens,11 municípios, 200Km para fotografar

O Porto de Lisboa lançou um novo Portal, mais moderno e apelativo, como um novo meio de apresentar e publicitar a infraestrutura portuária, procurando comunicar a importância do porto marítimo na vida e na economia nacional – não esquecendo que perto de 90% do que consumimos nos chega via marítima, através dos portos, cabendo a Lisboa uma enorme fatia desse mercado… para não falar da muito significativa parcela das nossas exportações.

Acompanhando este importante passo de modernização da identidade interna e externa da autoridade portuária da capital portuguesa, a mesma quer sublinhar a identificação da população da Grande Lisboa com o seu rio e respetivas margens, com um concurso aberto de fotografia, subordinado ao tema “1 porto, 2 margens,11 municípios, 200Km para fotografar”.

Este concurso é dirigido a todos os cidadãos, desafiados a fotografar as margens, paisagens e pormenores da zona ribeirinha do Porto de Lisboa.

"1 porto, 2 margens, 11 municípios, 200Km para fotografar” é o nome deste desafio fotográfico, que, através do olhar dos participantes mostrará o Porto de Lisboa em múltiplas perspetivas e com muita inspiração, temos a certeza.

Os participantes têm 200 km de margem para fotografar, devendo identificar sempre os pontos geográficos onde são captadas as imagens.

A jurisdição portuária confina com os territórios dos onze municípios que abraçam o estuário do Tejo: Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal e Vila Franca de Xira.

A melhor fotografia escolhida pelo Porto de Lisboa será ampliada e exposta na Gare Marítima de Alcântara e o conjunto das fotos de todos os concorrentes poderá ser visto em 2021, no novo portal do Porto de Lisboa.

Interessados? Normas de participação: clique no link.


 

 

Vem aí mau tempo

Durante os próximos dias teremos o surgimento de um sistema de baixas pressões sobre o sul de Portugal Continental, que deverá mover-se para oeste do território e, aí, permanecer.

Alem da chuva localmente excessiva, com granizo, vento forte e inundações, as previsões apontam a possibilidade de fenómenos severos extremos (tornados) em especial no Algarve, embora possam, esporadicamente, ocorrer em alguns pontos do Alentejo e litoral centro, incluindo na área metropolitana de Lisboa.

Acrescenta, que toda a costa portuguesa e o arquipélago da Madeira estão sob aviso amarelo devido à previsão de agitação marítima forte, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

A AMN recomenda a toda a comunidade marítima e à população em geral um estado de vigilância permanente no mar e nas zonas costeiras.

Fonte 


 

 

2 de novembro de 2020

MSIB: Recomendação para arranjos de transferência de piloto

A morte recente de pilotos marítimos durante o embarque em navios comerciais destaca os riscos de operar num ambiente marítimo desfavorável.

Para garantir a segurança de todo o pessoal a bordo de uma embarcação no mar, a Guarda Costeira recomenda, de forma enfática, que os proprietários e operadores de navios – independentemente, da data de construção do mesmo – sigam as diretrizes da Resolução IMO A.1045 (27) – Arranjos de Transferência de Pilotos.

Para navios construídos após 1º de julho de 2012, são necessárias alterações nos arranjos de combinação que envolvam uma configuração de alçapão para cumprir com a SOLAS (Segurança da Vida Humana no Mar) Capítulo V, Regra 23.3.3.2.1. Embora a renovação do equipamento de transferência do piloto (ou seja, escada do piloto) em navios existentes não exija a reconfiguração do sistema de alçapão, a Guarda Costeira recomenda, fortemente, a atualização de qualquer arranjo de configuração de alçapão para atender às diretrizes da Resolução A.1045 da IMO (27)

Para os navios registrados nos EUA, os inspetores marítimos da Guarda Costeira e os inspetores da sociedade de classificação verificam os arranjos de transferência do piloto durante a construção inicial. Quaisquer alterações na configuração aprovada devem ser levadas ao conhecimento do Oficial Responsável local, Inspeção Marítima (OCMI) ou do inspetor da sociedade de classificação, se aplicável, a fim de verificar se o acordo de transferência do piloto está em conformidade com SOLAS Capítulo V, Regra 23.

Fonte